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A respeito do teletrabalho previsto na Lei n° 13.467 de 2017, considere: I. Entende-se teletrabalho a prestação de serviços exclusivamente fora das dependênc...


34319Questão desatualizadaDesatualizada|Direito do Trabalho|superior

A respeito do teletrabalho previsto na Lei n° 13.467 de 2017, considere:

I. Entende-se teletrabalho a prestação de serviços exclusivamente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

II. Por determinação do empregador, poderá haver o retorno do empregado em regime de teletrabalho para a modalidade presencial, respeitado o período de transição de, no mínimo, 15 dias, constando de aditivo contratual.

III. A alteração contratual atinente à mudança do regime presencial para o de teletrabalho só pode ser efetivada se houver acordo mútuo entre empregado e empregador, devendo ser formalizada mediante aditivo contratual.

IV. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho.

V. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, não sendo exigida a especificação das atividades que serão realizadas pelo empregado.

Está correto o que consta APENAS em

  • A

    II, III e IV.

  • B

    I, II e V.

  • C

    III, IV e V.

  • D

    II e III.

  • E

    I e IV.

    A respeito do teletrabalho previsto na Lei n° 13.467 de 2...