A respeito da terceirização de serviços, conforme legislação vigente:
A
não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços e a empresa contratante, desde que os serviços contratados sejam ligados à atividade-meio da contratante.
B
o capital social da empresa prestadora de serviços constitui requisito para o seu regular funcionamento, não bastando somente que a mesma esteja devidamente inscrita no CNPJ e registrada na Junta Comercial.
C
empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos, não sendo permitida a subcontratação para empresas diversas.
D
a contratante deverá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
E
é lícita a celebração de contrato geral de prestação de serviços entre a tomadora e a empresa prestadora de serviços, não sendo exigido que no termo esteja determinado expressa e especificamente os serviços a serem desempenhados.