Servidores públicos grevistas, titulares de cargos públicos efetivos estaduais, ocuparam parte de prédio público do respectivo Estado para realizar manifesta...
Servidores públicos grevistas, titulares de cargos públicos efetivos estaduais, ocuparam parte de prédio público do respectivo Estado para realizar manifestação a fim de que sua reivindicação fosse atendida. Em vista disso, o Estado ajuizou ação possessória perante a Justiça do Trabalho, a fim de obter decisão judicial que determinasse a desocupação do próprio público pelos servidores. O juiz de primeiro grau, todavia, proferiu sentença em que reconheceu não ter competência para julgar o feito. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida sentença está