Compatibiliza-se com as normas da Constituição Federal em matéria orçamentária:
A
a suspensão dos repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não adequarem sua despesa com pessoal ativo e inativo aos parâmetros estabelecidos em lei complementar, no prazo legal.
B
a alteração, pelo Presidente da República, das propostas orçamentárias encaminhadas pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, ainda que tenham sido enviadas no prazo e elaboradas em conformidade com os limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
C
o início de programa ou projeto sem que a respectiva despesa tenha sido incluída na Lei Orçamentária Anual, quando houver relevância e urgência, sendo desnecessária, nesse caso, a abertura de créditos adicionais.
D
a abertura de créditos suplementares por ato do Chefe do Poder Executivo, independentemente de prévia autorização legislativa, desde que mediante indicação dos recursos correspondentes.
E
a instituição de fundo de qualquer natureza, por ato do Chefe do Poder Executivo, independentemente de autorização legal.