Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ele será substituído pelo
Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ele será substituído pelo
Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ele será substituído pelo