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Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ele será substituído pelo


34294|Direito do Trabalho|superior

Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ele será substituído pelo

  • A

    Vice-Presidente, ou, na ausência desse, pelo Presidente, e, em sequência, pelos Ministros, em ordem decrescente de antiguidade.

  • B

    Presidente, ou, na ausência desse, pelo Vice-Presidente, e, em sequência, pelos Ministros, em ordem decrescente de antiguidade.

  • C

    Presidente, ou, na ausência desse, pelo Vice-Presidente, e, em sequência, pelos Ministros, em ordem crescente de antiguidade, iniciada pela data da posse

  • D

    Vice-Presidente, ou, na ausência desse, pelo Presidente, e, em sequência, pelos Ministros, em ordem crescente de antiguidade, iniciada pela data da posse.

  • E

    Presidente, ou, na ausência desse, pelos Ministros, em ordem crescente de antiguidade, iniciada pela data do exercício.