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Em regra, NÃO poderá ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, cônjuge, companheiro ou parente, até o


34292|Direito do Trabalho|superior

Em regra, NÃO poderá ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, cônjuge, companheiro ou parente, até o

  • A

    quarto grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal em atividade ou inatividade.

  • B

    segundo grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal em atividade ou disponibilidade.

  • C

    segundo grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal em atividade ou inatividade.

  • D

    quarto grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal em atividade.

  • E

    terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal em atividade.