Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
caberá agravo regimental para o Órgão Especial.
não caberá recurso.
caberá agravo regimental para o Tribunal Pleno.
caberá agravo regimental de competência exclusiva do Presidente do Tribunal por meio de voto monocrático.
caberá agravo regimental de competência exclusiva do Vice-Presidente do Tribunal por meio de voto monocrático.