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O projeto de edição de Súmula deverá atender a um dos pressupostos previstos no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, sendo um destes pressupos...


34288|Direito do Trabalho|superior

O projeto de edição de Súmula deverá atender a um dos pressupostos previstos no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, sendo um destes pressupostos,

  • A

    dois acórdãos da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, prolatados por maioria absoluta, desde que presentes aos julgamentos, pelo menos, 1/3 dos membros efetivos do órgão.

  • B

    três acórdãos da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, reveladores de unanimidade sobre a tese, desde que presentes aos julgamentos, pelo menos, 2/3 dos membros efetivos do órgão.

  • C

    onze acórdãos de cinco Turmas do Tribunal, sendo dois de cada, prolatados por unanimidade.

  • D

    um acórdão de cada uma das Turmas do Tribunal, prolatados por maioria absoluta.

  • E

    sete acórdãos da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, prolatados por maioria simples, desde que presentes aos julgamentos, pelo menos, 1/3 dos membros efetivos do órgão.