Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, hotéis, pousadas e similares já existentes deverão disponibilizar, pelo menos,


34281|Direitos Humanos|superior

Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, hotéis, pousadas e similares já existentes deverão disponibilizar, pelo menos,

  • A

    3% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível.

  • B

    5% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível.

  • C

    10% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível.

  • D

    10% de seus dormitórios acessíveis, garantidas, no mínimo, 2 unidades acessíveis.

  • E

    5% de seus dormitórios acessíveis, garantidas, no mínimo, 2 unidades acessíveis.