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A Resolução nº 183, de 12 de dezembro de 2017, dispõe sobre o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas Gerais. NÃO está de acordo com o ref...


33760|Ética|médio

A Resolução nº 183, de 12 de dezembro de 2017, dispõe sobre o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas Gerais. NÃO está de acordo com o referido Código:

  • A

    Incumbe ao servidor da Justiça Militar de Minas Gerais dedicar-se ao trabalho de modo a agregar valores éticos, morais e sociais à gestão pública, prevenindo a ocorrência de erros, falhas ou desperdícios.

  • B

    A sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental são alguns dos princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores da Justiça Militar de Minas Gerais no exercício de cargo ou função.

  • C

    Nos editais e nos contratos celebrados no âmbito da Justiça Militar de Minas Gerais, deverá constar dispositivo específico sobre a ciência e a responsabilidade da pessoa física ou jurídica contratada sobre o cumprimento dos princípios e das normas de conduta ética estabelecidos neste Código.

  • D

    Equiparam-se aos servidores da Justiça Militar de Minas Gerais, para efeito de aplicação do Código de Ética, os colaboradores que, por força de Lei, contrato ou qualquer ato jurídico, prestarem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional à Justiça Militar de Minas Gerais, exceto nos casos em que não houver retribuição financeira.