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Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação. De acordo com nossa legislação, do...


33593|Direito Administrativo|fundamental

Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação. De acordo com nossa legislação, doutrina e jurisprudência, sobre o Controle Administrativo, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Os Tribunais de Conta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, integram a estrutura do Poder Judiciário.

( ) O controle administrativo só tem lugar após a ocorrência do ato administrativo; por isso mesmo, é chamado de controle a posteriori.

( ) O controle pode ocorrer mediante provocação da parte interessada ou, de ofício, por iniciativa da própria Administração Pública, tendo por fundamento o seu poder de autotutela.

( ) Em ações que tenham por objeto disciplinar competições desportivas, só haverá possibilidade de controle judicial após o esgotamento da via administrativa.

A sequência está correta em

  • A

    V, V, V, V.

  • B

    F, F, V, V.

  • C

    V, F, V, F.

  • D

    F, F, F, F.