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Conforme o disposto pelo art. 82 do Código de Processo Penal se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade ...


32913|Direito Processual Penal|superior

Conforme o disposto pelo art. 82 do Código de Processo Penal se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para:

  • A

    Efeito de diminuição e separação das penas.

  • B

    O concurso ente a competência do júri e a de outro órgão de jurisdição comum.

  • C

    Excepcionalmente, a hipótese de reconhecimento do crime continuado.

  • D

    Efeito de soma ou de unificação das penas.

    Conforme o disposto pelo art. 82 do Código de Processo Pe...