No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
B
O acordo extrajudicial, desde que respeite o valor do teto dos Juizados Especiais Cíveis, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
C
Admite-se a ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.
D
No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é relativa.