Sobre a composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis:
O mandato dos juízes é de três anos;
Deverá ser observada, apenas, a lista de antiguidade para fins de designação de seus juízes;
Pode ser composta por juízes e desembargadores que manifestem expresso interesse no cargo.
Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da turma recursal.