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A parte se escusa de depor:


32900|Direito Processual Civil|superior

A parte se escusa de depor:

  • A

    Quando se declarar constrangida.

  • B

    Quando entender dispensável o seu depoimento.

  • C

    Somente sobre fatos criminosos que lhe forem imputados.

  • D

    A cujo respeito, por estado ou profissão deva guardar sigilo.