São condições da ação:
Partes capazes, objeto lícito, determinado ou determinável e consentimento livre.
Legitimidade das partes, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido.
Perempção, litispendência e coisa julgada.
Juiz regularmente investido, citação válida, capacidade processual das partes e capacidade postulatória (advogado).