Quanto à posse, é correto afirmar:
O possuidor com justo título não tem a favor de si a presunção de boa-fé.
É detentor aquele que tem de fato o exercício de um dos poderes inerentes à propriedade.
Ao sucessor singular é permitido unir a sua posse a do antecessor, para os efeitos legais.
A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.