No tocante às perdas e danos:
Abrangem somente os lucros cessantes.
Nas obrigações de pagamento em dinheiro dispensam a correção monetária.
Incluem danos emergentes e lucros cessantes, diretos e indiretos, bem como os mediatos e imediatos advindos da inexecução contratual.
Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.