Quanto aos juros moratórios:
Não podem ser convencionados entre as partes contratantes.
Podem ser convencionados entre as partes contratantes desde que estipulem a taxa aplicável.
Ante a ausência de estipulação de taxa, aplica-se a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Apenas quando se alegar prejuízo, o devedor estará obrigado ao pagamento dos juros de mora.