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A Lei 9.099/95 definiu os delitos de menor potencial ofensivo, criando um procedimento especial (procedimento sumaríssimo) para os crimes que se encaixassem ...


29950|Direito Processual Penal|superior
2022
Instituto Access

A Lei 9.099/95 definiu os delitos de menor potencial ofensivo, criando um procedimento especial (procedimento sumaríssimo) para os crimes que se encaixassem nesse conceito, em cumprimento ao comando constitucional disposto no artigo 98, I.

Acerca da Lei 9.099/95, em relação aos Juizados Especiais Criminais, assinale a opção em desacordo com tal legislação.

  • A

    A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • B

    Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso.

  • C

    Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 da lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • D

    Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.