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Nelson foi acusado por um cliente da prática do crime previsto no artigo 7º, II, da Lei 8.137/90, que prevê pena, em abstrato, de detenção, de 2 (dois) a 5 (...


29948|Direito Processual Penal|superior
2022
Instituto Access

Nelson foi acusado por um cliente da prática do crime previsto no artigo 7º, II, da Lei 8.137/90, que prevê pena, em abstrato, de detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. Após os trâmites de praxe, os autos foram remetidos ao Parquet, que entendeu ter ocorrido crime na modalidade dolosa, razão pela qual denunciaria Nelson.

Nessa hipótese, a aplicação de algum instituto previsto na Lei 9.099/95

  • A

    não é possível, pois o crime previu pena máxima acima de 2 (dois) anos e pena mínima maior que 1 (um) ano, o que inviabilizaria a aplicação de qualquer instituto previsto na Lei 9.099/95.

  • B

    é possível, pois a pena mínima é maior ou igual a 2 (dois) anos, razão pela qual se trata de um delito de menor potencial ofensivo, em que se aplica o procedimento sumaríssimo.

  • C

    não é possível, já que a lei não previu qualquer instituto diferentemente dos já previstos nos Códigos Penal e de Processo Penal.

  • D

    é possível a aplicação do sursis processual, já que a pena de multa é a menor sanção penal estabelecida para a figura típica em apreço.

    Nelson foi acusado por um cliente da prática do crime pre...