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O artigo 234 do Código Penal, em seu caput, traz o delito de “Escrito ou objeto obsceno”, cuja descrição típica é a seguinte: “Fazer, importar, exportar, adq...


29921|Direito Penal|superior
2022
Instituto Access

O artigo 234 do Código Penal, em seu caput, traz o delito de “Escrito ou objeto obsceno”, cuja descrição típica é a seguinte: “Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.” O preceito secundário do tipo comina pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa.

Nesse sentido, numa interpretação atenta aos princípios que limitam e informam o direito penal, é correto afirmar que o referido delito

  • A

    não ofende o princípio da legalidade, pois o princípio em comento apenas veda a retroatividade maligna da lei penal, o que não foi o caso narrado.

  • B

    ofende o princípio da legalidade, pois não há definição do que se considera “obsceno” para fins de delimitação da incidência da normal penal incriminadora.

  • C

    está acorde com o princípio da adequação social, devendo a conduta ser considerada típica, haja vista o fato de subsumir-se a tipo penal incriminador, não importando o fato de ser socialmente adequada.

  • D

    ofende o princípio da consunção, pois o princípio em comento orienta que uma conduta não pode ser considerada típica se for aceita e praticada pela sociedade.