os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
B
os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito iminente; e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo reconhecido.
C
os praticados em defesa da honra ou no exercício regular de um direito reconhecido; e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
D
os praticados em defesa da honra ou no exercício regular de um direito reconhecido; e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo reconhecido.