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A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é


29905|Direito Civil|superior
2022
Instituto Access

A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é

  • A

    um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

  • B

    um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, renda, inovação e diminuição de tributos em benefício de todos.

  • C

    um instrumento lícito de locação e incremento de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

  • D

    um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos que sejam seus sócios.

    A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é