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João, empresário, foi preso em flagrante pela prática do crime de apropriação indébita, previsto no Art. 168 do Código Penal. Levado para a delegacia, João ...

29327|Direito Penal

João, empresário, foi preso em flagrante pela prática do crime de apropriação indébita, previsto no Art. 168 do Código Penal.

Levado para a delegacia, João entrou em contato com seu advogado Paulo, que foi então a seu encontro. Durante conversa reservada, João pediu a seu advogado que resolvesse a questão, afirmando que estaria disposto a pagar para não ficar preso.

Diante disso, Paulo procurou o policial Fernando e ofereceu a quantia de R$2.000,00 para que João fosse solto e não respondesse por nada. O policial não concordou com o valor oferecido e, durante a negociação, solicitou R$6.000,00 para atender ao pedido do advogado. Após consultar João, Paulo efetuou o pagamento do valor solicitado. Ao tomar conhecimento dos fatos, Sérgio, colega de Fernando, prendeu o policial em flagrante, apreendendo o valor e relatando os fatos ao Delegado. No entanto, apresentou apenas R$4.000,00, dos R$6.000,00 apreendidos com Fernando, ficando com a diferença.

Diante dos fatos narrados, João, Paulo, Fernando e Sérgio, deverão ser responsabilizados penalmente, respectivamente, pela prática dos crimes de

  • A

    corrupção passiva; corrupção passiva; corrupção ativa e furto.

  • B

    corrupção ativa; corrupção ativa; corrupção passiva e peculato desvio.

  • C

    corrupção ativa; corrupção ativa; corrupção passiva e peculato apropriação.

  • D

    corrupção passiva; corrupção passiva; corrupção ativa e peculato furto.

  • E

    corrupção ativa; corrupção ativa; corrupção passiva e peculato furto.

João, empresário, foi preso em flagrante pela prática do ...