Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jorge alugou de Tiago uma casa em Aparecida de Goiânia, pelo período de doze meses. Quando do término do contrato, Tiago recebeu o imóvel, em 30 de novembro,...


29320|Direito Civil|superior

Jorge alugou de Tiago uma casa em Aparecida de Goiânia, pelo período de doze meses. Quando do término do contrato, Tiago recebeu o imóvel, em 30 de novembro, ressalvando a ausência de pagamento do último aluguel, o que deveria ocorrer em 05 de dezembro seguinte. Jorge não realizou o pagamento na data aprazada e Jorge viu-se obrigado a ajuizar ação para cobrar o valor devido por Tiago.

A despeito de não haver previsão contratual, é correto afirmar que, em relação aos juros de mora,

  • A

    são devidos a partir de 30 de novembro.

  • B

    são devidos a partir de 05 de dezembro.

  • C

    não são devidos, pois não convencionados.

  • D

    são devidos a partir da data de celebração do contrato.

  • E

    não são devidos antes do trânsito em julgado da sentença.