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Conforme as regras previstas na Lei n.º 13.140/2015, que trata da mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e da autocomposição de co...


28759|Direito Processual Civil|superior

Conforme as regras previstas na Lei n.º 13.140/2015, que trata da mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e da autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, é expressamente vedado que o mediador

  • A

    se reúna separadamente com uma das partes do conflito, porque a atividade de mediação deve ser realizada sempre na presença de todos os interessados.

  • B

    atue na solução extrajudicial de conflitos coletivos, em razão da indisponibilidade dos interesses de grupo.

  • C

    participe de mediação que envolva conflito jurídico se não for bacharel em direito.

  • D

    testemunhe ou atue como árbitro em processo arbitral ou judicial referente a conflito em que realizou mediação.

  • E

    receba remuneração por tal atividade, sendo essa função realizada a título honorífico e reconhecida como prestação de relevante serviço público.