Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Luiz era credor de Armando em uma obrigação contratual de pagar quantia certa. Decorridos dois anos do vencimento da obrigação, Armando faleceu sem que Luiz ...


28741|Direito Civil|superior

Luiz era credor de Armando em uma obrigação contratual de pagar quantia certa. Decorridos dois anos do vencimento da obrigação, Armando faleceu sem que Luiz tivesse ajuizado ação para pleitear o seu crédito.

Nessa situação hipotética, a prescrição

  • A

    foi interrompida pela morte de Armando.

  • B

    ficará suspensa pelo prazo de seis meses, salvo se, em tempo inferior, for aberto o inventário (judicial ou extrajudicial), hipótese em que o prazo prescricional continuará a fluir a partir dessa abertura.

  • C

    estará suspensa até a abertura do inventário.

  • D

    continuará a fluir contra os sucessores de Armando.

  • E

    será interrompida caso os sucessores de Armando sejam desconhecidos.