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A substituição tributária progressiva


27542|Direito Tributário|superior

A substituição tributária progressiva

  • A

    é uma forma de recolhimento do ICMS e não pode ser aplicada a outros tributos.

  • B

    distribui a responsabilidade pelo pagamento do tributo entre vários contribuintes.

  • C

    ocorre quando o sujeito passivo fica responsável pelo pagamento do ICMS de fato gerador futuro.

  • D

    é um instituto utilizado para operações dentro do mesmo estado, não se aplicando em comercialização interestadual.

  • E

    ocorre quando o tributo é recolhido em relação a fatos geradores já ocorridos.