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Flávio, promotor de justiça no estado de Minas Gerais a passeio em Brasília – DF, praticou, em situação de desavença no trânsito, o crime de lesão corporal g...


27504|Direito Processual Penal|superior

Flávio, promotor de justiça no estado de Minas Gerais a passeio em Brasília – DF, praticou, em situação de desavença no trânsito, o crime de lesão corporal grave contra Túlio, juiz de direito do estado de São Paulo, que estava de férias na capital federal.

Considerando-se a situação hipotética, de acordo com as regras da legislação processual penal brasileira e da jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que a competência para o julgamento do crime cometido por Flávio será do

  • A

    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

  • B

    juízo de primeiro grau da justiça comum do Distrito Federal.

  • C

    juízo de primeiro grau da justiça comum do estado de São Paulo.

  • D

    Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

  • E

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.