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João, com oitenta anos de idade, nascido em São Paulo – SP, circense, sem domicílio certo, foi encontrado morto no município de Fortaleza – CE, em 15 de outu...


27472|Direito Processual Civil|superior

João, com oitenta anos de idade, nascido em São Paulo – SP, circense, sem domicílio certo, foi encontrado morto no município de Fortaleza – CE, em 15 de outubro de 2021. João deixou apenas bens imóveis: três situados na cidade de Brasília – DF e um na cidade de Salvador – BA. Em razão do óbito, a única filha de João, domiciliada em Aracaju – SE, procedeu à abertura do inventário.

Nessa situação hipotética, o foro competente para o referido inventário é o

  • A

    do município de Aracaju – SE, local do domicílio da inventariante, única filha do falecido.

  • B

    do município de Fortaleza – CE, local do óbito de João.

  • C

    do município de São Paulo – SP, local de nascimento de João, uma vez que ele não tinha domicílio certo ao tempo de sua morte.

  • D

    de Brasília – DF exclusivamente, pois é lá que se situa a maioria dos bens imóveis deixados por João.

  • E

    do município de Salvador – BA ou o de Brasília – DF, indistintamente, pois nesses locais se situam os bens imóveis do autor da herança.