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A integridade territorial do Paraná, protegida pela Constituição desse estado, somente pode ser alterada mediante


27008|Direito Constitucional|médio
2019
CESPE / CEBRASPE

A integridade territorial do Paraná, protegida pela Constituição desse estado, somente pode ser alterada mediante

  • A

    aprovação da população local, por meio de plebiscito, e lei complementar federal.

  • B

    aprovação da população local, por meio de plebiscito, e lei complementar estadual.

  • C

    aprovação da população local, por meio de referendo, e lei complementar federal.

  • D

    aprovação da população local, por meio de referendo, e lei complementar estadual.

  • E

    lei complementar estadual de iniciativa popular.