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São pessoas legitimadas a promover a ação de anulação do ato jurídico, com exceção do:


26748|Direito de Família|superior

São pessoas legitimadas a promover a ação de anulação do ato jurídico, com exceção do:

  • A

    cônjuge, não casado no regime da separação absoluta, por doação remuneratória de bem comum feita pelo outro.

  • B

    cônjuge, não casado no regime da separação absoluta, em razão de aval ou fiança prestado pelo outro.

  • C

    cônjuge, que tenha se negado à coabitação, na hipótese de casamento realizado pelo mandatário, sem que ele soubesse da revogação do mandato.

  • D

    herdeiro, por erro substancial na designação do legatário ou da coisa legada na disposição testamentária.

  • E

    neto de filho pré-morto, no caso de compra e venda realizada pelo avô a um de seus filhos vivos, sem o seu consentimento.