O Ministério Público não intervém nas ações de adoção entre partes maiores e capazes.
B
A adoção de pessoa maior e capaz, firmada na relação socioafetiva entre adotante e adotado, não depende de consentimento dos pais biológicos.
C
No caso de adoção póstuma, o juiz poderá suprir a vontade não manifestada em vida, por procedimento ou documento próprio, pelo pai de criação do adotando maior.
D
Em situações excepcionais, o marido poderá adotar a sua mulher, desde que comprovada em ação judicial a necessidade dessa providência.
E
Na adoção conjunta entre partes maiores e capazes, a lei dispensa a prova do casamento civil ou da união estável dos adotantes.