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Nos termos da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança): I- Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administ...


26738|Direito Constitucional|superior

Nos termos da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança):

I- Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

II- Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.

III- Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá recurso ordinário.

IV- O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não houver apreciado o mérito, ou a decisão concessiva não houver apreciado a pretensão em toda sua extensão.

V- O ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial somente será admitido mediante a concordância do impetrante, ouvido o Ministério Público.

Está correto apenas o contido em:

  • A

    I, II, III e V.

  • B

    II, IV e V.

  • C

    I e II.

  • D

    IV e V.

  • E

    I, II, IV e V.

    Nos termos da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segur...