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No caso de o extraneus participar, mediante instigação e auxílio material, de um crime de peculato-apropriação praticado por seu irmão funcionário público:


26705|Direito Penal|superior

No caso de o extraneus participar, mediante instigação e auxílio material, de um crime de peculato-apropriação praticado por seu irmão funcionário público:

  • A

    responderá por apropriação indébita, tendo em vista lhe faltar a qualidade de funcionário público.

  • B

    responderá por apropriação indébita, pois aplicável o disposto no § 2º do art. 29 do Código Penal, já que quis participar de crime menos grave.

  • C

    não responderá por nenhum crime, pois, não sendo funcionário público, sua participação é atípica nos chamados crimes funcionais.

  • D

    responderá por peculato-apropriação, pois, apesar de não ser funcionário público, esta qualidade, por ser elementar do crime, a ele se comunica.

  • E

    responderá por peculato-apropriação, pois, apesar de não ser funcionário público, esta qualidade, por ser circunstância objetiva do crime, a ele se comunica.