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De acordo com a jurisprudência do STF, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, feita pela Lei n.º 14.230/2021,


26402|Direito Administrativo|superior
2023
CESPE / CEBRASPE

De acordo com a jurisprudência do STF, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, feita pela Lei n.º 14.230/2021,

  • A

    retroage de forma a afetar decisões que tenham transitado em julgado, impedindo o prosseguimento da execução de sanção de condenados por atos culposos de improbidade administrativa.

  • B

    somente se aplica às condutas tipificadas que tenham sido praticadas após a entrada em vigor da Lei n.º 14.320/2021.

  • C

    é inconstitucional, por violar preceito fundamental relacionado à moralidade administrativa.

  • D

    alcança apenas processos judiciais iniciados após a entrada em vigor da Lei n.º 14.320/2021 .

  • E

    atinge processos pendentes, sem trânsito em julgado, devendo o juízo competente verificar eventual conduta dolosa do agente

    De acordo com a jurisprudência do STF, a revogação da mod...