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Considerando as alterações promovidas pela EC n.º 103/2019 em relação aos requisitos para a aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais, assina...


26376|Direito Previdenciário|superior
2023
CESPE / CEBRASPE

Considerando as alterações promovidas pela EC n.º 103/2019 em relação aos requisitos para a aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

  • A

    Para a concessão de aposentadoria voluntária ao servidor que ingressou em cargo efetivo no serviço público após a entrada em vigor da referida EC - até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União -, é exigida a idade mínima de 62 anos, se mulher com 30 anos de contribuição, e de 65 anos, se homem com 35 anos de contribuição, cumpridos, o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e o de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

  • B

    Para a concessão de aposentadoria voluntária ao servidor que ingressou em cargo efetivo no serviço público até a entrada em vigor da referida EC, exige-se a idade mínima de 56 anos, se mulher com 30 anos de tempo de contribuição, e de 61 anos, se homem com 35 anos de tempo de contribuição, cumpridos o tempo de vinte anos de efetivo exercício no serviço público e o de cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que tenham preenchido esses requisitos antes de 1º de janeiro de 2020.

  • C

    Para a concessão de aposentadoria voluntária ao titular do cargo efetivo de policial federal que ingressou no serviço público após a entrada em vigor da referida EC - até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União -, exige-se idade mínima de 55 anos, se homem, e de 50 anos, se mulher, cumpridos o tempo de trinta anos de contribuição e o de vinte e cinco anos de efetivo exercício no cargo dessa carreira, independentemente do sexo.

  • D

    Para a concessão de aposentadoria voluntária ao servidor que ingressou em cargo efetivo no serviço público até a entrada em vigor da referida EC, exige-se a idade mínima de 60 anos, se mulher com 30 anos de contribuição, e de 63 anos, se homem com 33 anos de contribuição, cumpridos o tempo de vinte anos de efetivo exercício no serviço público e o de cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

  • E

    Para a concessão de aposentadoria voluntária ao titular do cargo efetivo de professor federal que ingressou no serviço público após a entrada em vigor da referida EC - até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União -, exige-se idade mínima de 60 anos, tanto para o homem quanto para mulher, com 25 anos de contribuição exclusivamente no efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no· ensino fundamental e médio, cumpridos o tempo de dez anos de efetivo exercício de serviço público e o de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, independentemente do sexo.

    Considerando as alterações promovidas pela EC n.º 103/201...