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Por força da inovação legislativa proporcionada pela Emenda Constitucional n.º 113/2021, é permitido aplicar o valor de um precatório federal


26358Questão anuladaAnulada|Direito Constitucional|superior
2023
CESPE / CEBRASPE

Por força da inovação legislativa proporcionada pela Emenda Constitucional n.º 113/2021, é permitido aplicar o valor de um precatório federal

  • A

    no pagamento de outorgas de concessões negociais promovidas pela União.

  • B

    na quitação de débitos inscritos em divida ativa da União, exceto no caso de débitos parcelados.

  • C

    no pagamento de tributos federais vincendos.

  • D

    na aquisição de produtos produzidos por empresas públicas federais.

  • E

    na compra de imóveis públicos de propriedade dos estados.