Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento di...


25435|Direito do Trabalho|superior

Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Tal comissão será composta por

  • A

    dois membros, nas empresas com número de empregados superior a duzentos e inferior a três mil.

  • B

    três membros, nas empresas com número de empregados superior a três mil e inferior a cinco mil.

  • C

    quatro membros, nas empresas com número de empregados superior a três mil e inferior a cinco mil.

  • D

    sete membros, nas empresas com mais de cinco mil empregados.

  • E

    cinco membros, nas empresas com mais de cinco mil empregados.