No processo do trabalho, o procedimento sumaríssimo aplica-se aos dissídios
individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data da distribuição da reclamação.
individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data da distribuição da reclamação.
individuais e coletivos cujo valor não exceda a trinta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
e individuais e coletivos cujo valor não exceda a cinquenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.