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No processo do trabalho, o procedimento sumaríssimo aplica-se aos dissídios


25433|Direito do Trabalho|superior

No processo do trabalho, o procedimento sumaríssimo aplica-se aos dissídios

  • A

    individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data da distribuição da reclamação.

  • B

    individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data da distribuição da reclamação.

  • C

    individuais e coletivos cujo valor não exceda a trinta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

  • D

    individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

  • E

    e individuais e coletivos cujo valor não exceda a cinquenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.