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Sem prejuízo da percepção do salário, o empregado celetista poderá deixar de comparecer ao serviço por


25429|Direito do Trabalho|superior

Sem prejuízo da percepção do salário, o empregado celetista poderá deixar de comparecer ao serviço por

  • A

    até cinco dias úteis, em virtude de casamento.

  • B

    cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho.

  • C

    um dia por mês, para acompanhar filho de até doze anos de idade em consulta médica.

  • D

    até sete dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge.

  • E

    um dia a cada seis meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue.