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O mosaico de unidades de conservação será reconhecido em ato do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a pedido dos órgãos gestores das unidades de ...


25396Questão anuladaAnulada|Direito Ambiental|superior

O mosaico de unidades de conservação será reconhecido em ato do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a pedido dos órgãos gestores das unidades de conservação e deverá dispor de um conselho de mosaico, no qual compete, entre outras atribuições, propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar as atividades desenvolvidas em cada unidade de conservação, tendo em vista, especialmente,

  • A

    os usos na fronteira entre os Estados limítrofes com o Brasil; o acesso às unidades de proteção integral que compõem a malha de corredores ecológicos urbanos; a fiscalização; o monitoramento e avaliação dos planos de manejo: a pesquisa científica voltada para o desenvolvimento de métodos não invasivos de prospecção; e a alocação de recursos advindos da comercialização de produtos ambientais manufaturados nas reservas de desenvolvimento sustentável.

  • B

    os usos na fronteira entre unidades; o acesso às unidades; fiscalização; o monitoramento e avaliação dos planos de manejo; e a gestão das bacias hidrográficas.

  • C

    os usos da biodiversidade lacustre e ribeirinha das unidades componentes; o acesso às unidades e a fiscalização dos guichês de venda de ingressos nos parques municipais; a fiscalização, o monitoramento e avaliação dos planos de negócios das comunidades que habitam as unidades; a pesquisa científica; e a alocação de recursos advindos da União.

  • D

    o monitoramento e avaliação dos planos de manejo; a pesquisa científica; a alocação de recursos advindos da compensação referente aos crimes ambientais; e o acesso aos corredores ecológicos.

  • E

    os usos na fronteira entre unidades; o acesso às unidades; a fiscalização, o monitoramento e avaliação dos planos de manejo; a pesquisa científica; e a alocação de recursos advindos da compensação referente ao licenciamento, ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental.