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As reservas particulares do patrimônio natural


25395|Direito Ambiental|superior

As reservas particulares do patrimônio natural

  • A

    são gravadas com perpetuidade, por intermédio de termo de compromisso averbado à margem da inscrição no registro público de imóveis.

  • B

    são unidades de conservação de domínio privado que podem ser criadas em áreas de domínio público, em atendimento à função socioambiental da propriedade.

  • C

    são unidades suis generis que não se enquadram categorias de proteção integral ou uso sustentável, constituindo, juntamente com os jardins botânicos, sítios Ramsar e reservas da biosfera, o grupo dos bens públicos globais.

  • D

    são unidades de conservação de domínio privado, com o objetivo de gerar emprego e/renda para as populações tradicionais que a habitam há gerações.

  • E

    poderão ser criadas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), sendo, no âmbito federal, declaradas instituídas mediante ato privativo do presidente da República.