são gravadas com perpetuidade, por intermédio de termo de compromisso averbado à margem da inscrição no registro público de imóveis.
B
são unidades de conservação de domínio privado que podem ser criadas em áreas de domínio público, em atendimento à função socioambiental da propriedade.
C
são unidades suis generis que não se enquadram categorias de proteção integral ou uso sustentável, constituindo, juntamente com os jardins botânicos, sítios Ramsar e reservas da biosfera, o grupo dos bens públicos globais.
D
são unidades de conservação de domínio privado, com o objetivo de gerar emprego e/renda para as populações tradicionais que a habitam há gerações.
E
poderão ser criadas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), sendo, no âmbito federal, declaradas instituídas mediante ato privativo do presidente da República.