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Conceitua-se como divida pública fundada


25387|Direito Tributário|superior

Conceitua-se como divida pública fundada

  • A

    a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, incluídos os do Banco Central do Brasil, pelos estados e pelos municípios.

  • B

    o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

  • C

    a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, incluídos os do Banco Central do Brasil, para amortização em prazo inferior a doze meses.

  • D

    o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses.

  • E

    o montante total, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.