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A fabrica de colchões Sono dos Justos Ltda. pretende celebrar Acordo Coletivo com o sindicato dos empregados, visando a preservação de empregos. Dentre algum...


24851|Direito do Trabalho|médio

A fabrica de colchões Sono dos Justos Ltda. pretende celebrar Acordo Coletivo com o sindicato dos empregados, visando a preservação de empregos. Dentre algumas cláusulas em negociação estão:

I. Equivalência entre remuneração do trabalho noturno e diurno por 12 meses.

II. Estabelecimento de banco de horas anual.

III. Redução do intervalo para repouso e alimentação para 30 minutos para todos os empregados, incluindo os de jornada de 8 horas.

IV. Indenização rescisória sobre o saldo do FGTS para 30% durante 12 meses.

V. Exclusão do regime de participação nos lucros por 24 meses.

De acordo com a CLT, são ilícitas APENAS as cláusulas constantes em

  • A

    I e IV.

  • B

    II, III e V.

  • C

    II e IV.

  • D

    I, IV e V.

  • E

    I, II e III.