De acordo com a Constituição Federal, as medidas provisórias
A
não apreciadas em até trinta dias contados de sua publicação, entrarão em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional.
B
que impliquem instituição de quaisquer impostos somente produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houverem sido convertidas em lei até trinta dias antes do último dia daquele em foram editadas.
C
perderão eficácia, desde a aprovação pelo Congresso Nacional, se não forem convertidas em lei no prazo improrrogável de sessenta dias, devendo ser as relações jurídicas dela decorrentes disciplinadas por decreto legislativo.
D
poderão ser adotadas pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, possuindo, essas medidas provisórias, força de lei, sendo vedada sua edição sobre direito penal, dentre outras matérias.
E
terão sua votação iniciada no Senado Federal, cabendo à comissão mista de Deputados e Senadores examiná-las e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.