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O Regimento Interno do TRT da 17ª Região prevê que, para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade dos Desembargadores conta-se a partir d...


24812|Direito do Trabalho|médio

O Regimento Interno do TRT da 17ª Região prevê que, para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade dos Desembargadores conta-se a partir do efetivo exercício, prevalecendo em igualdade de condições, como primeiro critério,

  • A

    a data da posse.

  • B

    a data da nomeação.

  • C

    o tempo de serviço anterior na Magistratura, no Ministério Público ou na Advocacia.

  • D

    o tempo de serviço público.

  • E

    a idade.