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Um servidor, por meio de ato comissivo, na forma culposa, causou prejuízo a terceiro. Nos termos previstos na Lei nº 8.112/1990, desse ato decorre responsabi...


24811|Direito Administrativo|médio

Um servidor, por meio de ato comissivo, na forma culposa, causou prejuízo a terceiro. Nos termos previstos na Lei nº 8.112/1990, desse ato decorre responsabilidade

  • A

    civil, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, mas sem previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores.

  • B

    civil, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, e com previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • C

    civil, sem previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, mas com previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • D

    penal, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, mas sem previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores.

  • E

    penal, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, e com previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.