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Em 2020, um Município editou uma lei dispondo sobre regras gerais para a ordenação urbana de sua região central, a qual se encontrava bastante degradada. Cer...


24593|Direito Civil|médio

Em 2020, um Município editou uma lei dispondo sobre regras gerais para a ordenação urbana de sua região central, a qual se encontrava bastante degradada. Cerca de um ano após o começo de vigência daquela lei, já em 2021, uma nova lei municipal foi editada e entrou em vigor, tratando apenas de aspectos específicos relevantes para a urbanização daquela mesma área da cidade e até então não regulados, sem fazer qualquer referência expressa à lei anterior. Considerando que ambas as leis eram plenamente válidas e eficazes, que nenhuma delas se destinava à vigência temporária e que as normas previstas pela lei mais nova são compatíveis com aquelas contidas na lei anterior, é correto afirmar que, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), a lei mais nova em questão:

  • A

    revogou a lei anterior;

  • B

    modificou a lei anterior, sem revogá-la;

  • C

    restaurou a lei anterior, sem modificá-la;

  • D

    derrogou tacitamente a lei anterior;

  • E

    não modificou nem revogou a lei anterior.